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  20/11/2009 - 11:27 - Nota de posicionamento dos Territórios Etnoeducacionais dos Estados do Amazonas e Mato Grosso do Sul

Os povos indígenas pertencentes às etnias Arapaso, Baniwa, Baré,Bará,Däw, Desano, Hupd’ah, Karapanã, Koripako, Kubeo, Makuna, Mirity-Tapuya, Piratapuia, Tariano, Tukano, Tuyuka, Wanano, Werekena, Yanomami, Yuhup, Kaixana, Kambeba, Kanamari, Kokama, Maku, Marubo, Matis, Mayoruna, Miranha, Tikuna, Witoto, Apurinã, Arara, Jarawara, Juahuya, Hixkaryana, Mura, Munduruku, Parintintin, Palmari, Satere-Mawé, Tenharrim, Tora, Pirahã, Kulina, Kaixana, Katawixi, Banawa, Dení e Zuruaha, integrantes dos Territórios Etnoeducacionais do Estado do Amazonas, e unidos aos povos indígenas do Mato Grosso do Sul, pertencentes às etnias Guarani e Kaiowá, estabelecidas no Território Etnoeducacional Cone Sul, e às etnias Terena, Kinikinau, Guató, Kadiweu, Ofaié e Atikum, estabelecidas no Território Educacional Povos do Pantanal, vêm perante a Plenária da I Conferência Nacional de Educação Escolar Indígena (Brasília, novembro de 2009) apresentar seu posicionamento favorável ao processo de implantação do programa dos Territórios Etnoeducacionais, coordenado pelo MEC/SECAD, tendo em conta as seguintes considerações de caráter reivindicatório:

 

Todo o processo de implantação dos territórios etnoeducacionais, até onde a coordenação do programa pôde alcançar, se deu levando em conta as discussões promovidas junto às bases das comunidades indígenas do Estado do Amazonas e do Mato Grosso do Sul;

 

Temos o entendimento de que todas as questões relacionadas aos territórios etnoeducacionais devem continuar sendo postas em discussão, de acordo com as necessidades dos povos indígenas envolvidos, com a plena participação de suas bases comunitárias;

 

Que, a partir das deliberações desta I CONEEI, sejam resguardados os direitos dos povos indígenas que estão construindo seus Territórios Etnoeducacionais;

 

Somos favoráveis à aprovação da documentação produzida a partir das discussões ocorridas nas conferências escolares, regionais e encaminhadas a esta I CONEEI;

 

Defendemos que cada povo indígena tenha a liberdade de decidirem sobre a aceitação ou não da implantação do programa dos territórios etnoeducacionais, de acordo com suas necessidades e projetos societários, devendo o MEC respeitar essa decisão, dada a necessidade de maior esclarecimento e tomada de consciência sobre os resultados desta proposta de territorialização etnoeducacional para os povos envolvidos, tendo-se em conta sua viabilidade e os marcos legais pertinentes em vigor e os que, eventualmente, entrarem em vigência no futuro;

 

Importa-nos o fato dos povos indígenas de diversas regiões acima referidas já estarem em um avançado processo de discussão e planejamento, definindo planos de ação e pactuando Termos de Adesão e Compromisso com várias instituições, quais sejam: Secretarias Municipais e Estaduais de Educação, Prefeituras, Fundação Nacional do Índio (FUNAI), Universidades Públicas Federais de Grande Dourados – UFGD, Mato Grosso do Sul – UFMS, Amazonas – UFAM, Estaduais do Mato Grosso do Sul – UEMS e do Amazonas, Instituto Federal do Amazonas – IFAM e Organizações Indígenas;

 

Partimos do entendimento de que a I CONEEI, neste momento, constitui um fórum significativo e representativo dos povos indígenas do Brasil, para a definição de um modelo de Educação que seja de acordo com seus interesses;

 

Estamos de acordo com o processo de implantação dos territórios etnoeducacionais, porque é a partir da categoria da territorialidade que temos condições de entender o valor de nossas terras demarcadas ou não, nas quais podemos construir e garantir as condições necessárias para definirmos políticas que atendam nossas carências, no que diz respeito a nossa saúde, segurança alimentar, educação, alternativas econômicas sustentáveis e nossa cultura em todas as suas expressões;

 

Defendemos a garantia das condições necessárias para a gestão dos Territórios Etnoeducacionais dos estados do Amazonas e Mato Grosso do Sul;

 

NÃO concordamos com a REVOGAÇÃO do Decreto que cria os Territórios Etnoeducacionais, mas sim com a sua REVISÃO, pois entendemos que esta é melhor alternativa para atender às discussões e demandas dos povos indígenas que surgirem nesta I CONEEI.

 

Este é nosso entendimento.

 

 

            Nestes Termos,

 

            Pedem Deferimento.

  

Luziânia/GO, 18 de novembro de 2009.

Inserida por: Administrador fonte:  Cimi
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