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Indígenas Guajajara e Awá-Guajá ocupam Ferrovia Carajás contra Portaria 303

Inserido por: Administrador em 03/10/2012.
Fonte da notícia: Cimi Regional Maranhão

Rosimeire Diniz

Cimi Regional Maranhão

Cerca de 200 indígenas dos povos Guajajara, da Terra Indígena Pindaré e Caru, e Awá-Guajá, Terra Indígena Caru, ocupam desde a manhã desta terça-feira, 2, a Ferrovia Carajás. O protesto é contra a publicação da Portaria 303 da Advocacia Geral da União (AGU), publicada no dia 16 de julho.

Os indígenas estão dispostos a permanecer na ferrovia por tempo indeterminado e pedem a revogação da medida. A Portaria 303, conforme recente decisão da AGU, foi prorrogada e entrará em vigor logo após a votação no Supremo Tribunal Federal (STF) das condicionantes da Terra Indígena Raposa Serra do Sol.  

Conforme o advogado geral da União Luiz Inácio Adams, as condicionantes de Raposa se estendem para outras terras indígenas, o que viola os direitos constitucionais indígenas sobre o direito à ocupação do território tradicional. Além de não se estenderem, as condicionantes sequer foram votadas pelos ministros do STF. A portaria torna-se inconstitucional quando atenta também contra a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Flauberth Guajajara, indígena que está no movimento, informou que ontem o dia foi tenso, pois a todo o momento corria um boato de que a Polícia Federal estaria vindo para cumprir a reintegração de posse impetrada pela mineradora Vale. A interdição da ferrovia já dura 24 horas.

Essa luta do povo Guajajara e Awá-Guajá se soma às lutas dos outros povos indígenas no país que estão gritando, sem sensibilizar o governo federal, de que são contra a Portaria 303 e exigem a revogação imediata em defesa da vida – não prorrogações, adiamentos.

Decreto de extermínio

A Portaria 303 restringe o usufruto das comunidades sobre os seus territórios, trazendo para a atualidade o decreto de extermínio que o Estado brasileiro segue cumprindo contra os povos indígenas desde tempos remotos. Os danos da medida publicada pela AGU são múltiplos.

Entre eles, temos a inviabilização de novas demarcações de terras, a permissão promíscua para a instalação em terras indígenas de bases, hidrelétricas (entre outras grandes obras), unidades e postos militares, sem consulta aos povos indígenas. Além disso, abre a possibilidade de que todos os territórios indígenas já demarcados e homologados sejam revistos para se adequar à portaria. Na prática isso significa reduzir e liberar as terras indígenas para atender o capital financeiro, o agronegócio e as obras do PAC.

Com essa portaria, o agronegócio (soja, eucalipto, gado, cana), a duplicação dos trilhos da Vale, a mineração em terras indígenas, a invasão das terras indígenas por madeireiros estão livres para invadir, assassinar, roubar e usurpar as terras tradicionais. O Cimi, reafirmando seu compromisso histórico com os povos indígenas, se soma a essa luta pela revogação da Portaria 303 da AGU.

 

Publicações

Aplicação da Convenção 169 OIT - povos indígenas

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