Nota do Cimi: Povos indígenas só terão paz em seus territórios quando Lei 14.701 for tornada inconstitucional

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Diante de uma lei que afronta a Suprema Corte, fere cláusulas pétreas e inviabiliza a demarcação de terras indígenas, uma decisão do STF é urgente
A superação do marco temporal na Constituinte de 1988, a mobilização dos povos e o inconformismo dos derrotados

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A discussão que se encerrou em 1988 e que transformou em cláusulas pétreas os direitos indígenas é sempre reavivada numa perspectiva de reduzir o seu alcance e intencionalidade

 

a causa indígena é de todos nós

Conheça esse importante instrumento de denúncia de violências contra os povos originários no país

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AGÊNCIA PORANTIM

Porantim 462 – Quintais invadidos pela soja 

Agronegócio ocupa terras indígenas de Rondônia. Somente em 2022, a “nova fronteira do desmatamento”, Amacro, foi responsável por 36% da área desmatada da Amazônia Legal

Confira petições, pareceres e documentos relevantes para a defesa dos direitos indígenas

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