20/02/2018

Governo do Pará deve revogar imediatamente decreto que viola direito de Consulta Prévia

Recomendação conjunta foi assinada pelo Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado do Pará, Defensoria Pública da União e Defensoria Pública do Estado

Assembleia Munduruku do Médio Tapajós, em 2016. Os Munduruku são um dos povos que tem um protocolo de consulta já elaborado. Foto: Tiago Miotto/Cimi

Assembleia Munduruku do Médio Tapajós, em 2016. Os Munduruku são um dos povos que tem um protocolo de consulta já elaborado. Foto: Tiago Miotto/Cimi

Revogação imediata do decreto nº 1969, de 24 de janeiro de 2018, em razão de violar a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho. É o que querem Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado do Pará, Defensoria Pública da União e Defensoria Pública do Estado em recomendação conjunta enviada hoje (19) ao Procurador-Geral do Estado. Entre promotores de Justiça, procuradores da República e defensores públicos, 18 autoridades assinaram a recomendação, que aponta irregularidades no decreto. O documento foi enviado ao governador Simão Jatene com prazo de cinco dias para a resposta.

O decreto trata da criação de um grupo de trabalho para regulamentar a realização de consultas prévias, livres e informadas para comunidades tradicionais, previstas na Convenção 169 da OIT. O problema é que a mesma convenção exige consulta também para medidas legislativas que afetem as comunidades, o que é o caso do decreto em questão, que prevê regulamentar um direito sem nenhuma forma de participação dos titulares desse direito. Além de não garantir que o Plano Estadual seja submetido à consulta prévia, o Decreto não garante a efetiva participação dos indígenas, quilombolas, e povos e comunidades tradicionais na elaboração da proposta. Portanto, apontam as autoridades que assinaram o documento, a regulamentação, da forma como foi proposta pelo governo paraense é, em si, uma violação do direito à consulta prévia e à participação.

O direito de consulta previsto na Convenção 169 tem força de lei no ordenamento jurídico brasileiro desde 2004. Parâmetros mínimos para aplicação desse direito foram fixados pela Corte e Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Existe ainda jurisprudência recente em processos no Tribunal Regional Federal da 1a Região, em Brasília, em vários casos, que reconhecem a aplicabilidade imediata do direito de consulta, independente de regulamentação e também a utilização dos protocolos de consulta elaborados pelos povos afetados.

Além de não garantir que o Plano Estadual seja submetido à consulta prévia, o Decreto não garante a efetiva participação dos indígenas, quilombolas, e povos e comunidades tradicionais na elaboração da proposta. Da forma como foi proposta pelo governo paraense é, em si, uma violação do direito à consulta prévia e à participação.

A recomendação lembra que o Relator Especial das Nações Unidas sobre Direitos dos Povos Indígenas afirmou, em Relatório aprovado pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU, que “Os Estados também tem a obrigação geral de consultar os povos indígenas sobre as medidas legislativas que possam afetá-los, particularmente com relação à regulamentação legal dos procedimentos de consulta. O cumprimento do dever de consultar os povos indígenas e tribais sobre a definição do marco legislativo e institucional da consulta prévia é uma das medidas especiais requeridas para promover sua participação na adoção de decisões que os afetem diretamente”.

Mesmo com todas as previsões legais e jurídicas, no entanto, o decreto editado pelo governo do Pará não prevê consulta às comunidades protegidas pela Convenção 169 e principais interessados no direito de consulta e não garante a participação efetiva dos povos indígenas, comunidades quilombolas e povos e comunidades tradicionais na elaboração do Plano Estadual de Consultas Prévias, Livres e Informadas.

O artigo 3º do decreto chega a prever que o Plano será elaborado conjuntamente com “eventuais terceiros interessados ou convidados”, mas, de acordo com a recomendação, “não se trata de uma forma de participação culturalmente adequada, desrespeitando as tradicionais formas de representação e de organização social e política dos povos indígenas, comunidades quilombolas e povos e comunidades tradicionais”. Além da exclusão dos interessados, o decreto ainda estabeleceu um prazo exíguo, de 15 dias, após a publicação dos nomes indicados à compor o grupo de Estudos pelos órgãos do governo, para que o plano seja apresentado ao governador Simão Jatene, o que viola frontalmente o caráter livre e culturalmente adequado que deve permear os processos de consulta e participação.

As instituições que são administrativamente e juridicamente responsáveis pela defesa dos povos e comunidades tradicionais tampouco foram lembradas pelo decreto paraense. A recomendação aponta a ausência de participação de representantes do MPF, MPPA, DPU, DPE, Fundação Nacional do Índio (Funai), Fundação Cultural Palmares e Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais.

Veja a íntegra da recomendação

 

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

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