12/04/2018

STF suspende reintegração de posse em terras ocupadas por indígenas Terena no MS

A Suprema Corte segue entendimento da PGR de que a retirada das comunidades pode intensificar os conflitos. “Constatada a tradicionalidade da ocupação indígena, a proteção constitucional é imediata”, diz PGR

Cansados da morosidade dos Estado em demarcar suas terras, Terena realizaram diversas retomadas nos anos 2000. Na foto, retomada da Terra Indígena Cachoeirinha, em 2013. Foto: Ruy Sposati/Cimi

Por ASCOM PGR

Em atendimento a pedido apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar para impedir a reintegração de posse das fazendas Água Branca e Capão das Araras, ocupadas pela comunidade indígena Terena. As áreas ficam no município de Aquidauana (MS) e estão inseridas em área que é objeto de processo demarcatório em curso na Fundação Nacional do Índio (Funai). As ordens para a desocupação – motivo de contestação da PGR – foram determinadas pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que acolheu pedido da empresa Vinepa Agropecuária e de Yonne Alves Correa, autores de ações que pedem a reintegração de posse. A liminar foi concedida pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, no último dia 9.

Na petição, a PGR esclarece que as fazendas estão localizadas em área já reconhecida pela Funai como ocupação tradicional da etnia Terena, demarcada como Terra Indígena Taunay-Ipegue, por meio de portaria publicada pelo Ministério da Justiça, em abril de 2016. O processo de demarcação foi peça fundamental na decisão da primeira instância pela permanência dos índios na área. No entanto, o TRF3 concedeu liminar aos pretensos donos da área, sob a justificativa de ainda não estar finalizado o processo demarcatório.

A PGR ressalta que, “de modo sucinto, mas harmônico com o propósito do constituinte, constatada a tradicionalidade da ocupação indígena, nos termos definidos, a proteção constitucional deve ser – e é – imediata”.

Segundo relatório antropológico referente à Terra Indígena Taunay-Ipegue, citado na manifestação da Procuradoria-Geral da República, a comprovação histórica da ocupação Terena na região remonta desde o início do século XIX, por meio de registros oficiais do Império e entrevistas a membros antigos da etnia. Na manifestação, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, reforça a legalidade da posse do território pelos Terena uma vez que que, seguindo os critérios de demarcação preconizados pela Constituição Federal, a Funai realizou diversos estudos de identificação da área, reafirmando a ocupação da etnia na local por longo período.

“Dentro desse contexto, o fato de não ter sido concluído o procedimento demarcatório não poderia ser óbice, como foi, ao reconhecimento do direito – possessório que seja, no momento – dos Terena sobre as terras que tradicionalmente ocupam”, afirma a PGR na peça.

Conflitos 

O pedido da PGR destaca ainda a urgência da suspensão da reintegração de posse, tendo em vista os constantes conflitos entre indígenas e fazendeiros, acentuados nos últimos dois anos, em razão da publicação da portaria que reconhece o território como propriedade dos Terena. Para Raquel Dodge,

“no atual estágio da relação que envolve os indígenas e os não indígenas, o perigo da execução de medida reintegratória é infinitamente maior que a manutenção do status atual”.

Na decisão que suspende a reintegração de posse, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, segue o entendimento da PGR e também alerta sobre a possibilidade de agravamento do quadro de violência na região. “O contexto parece demonstrar risco de acirramento dos ânimos das partes em conflito e consequente acirramento do quadro de violência, o que me conduz a reconhecer a plausibilidade do alegado risco à ordem e à segurança pública”, concluiu a presidente do STF.

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